DECRETO Nº 3.888, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o funcionamento da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE nas unidades escolares da rede municipal de ensino que especifica.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente nos arts. 58 a 60;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 2/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o Atendimento Educacional Especializado aos estudantes público-alvo da Educação Especial na rede municipal de ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE nas seguintes unidades escolares da rede municipal de ensino:
I – EMEF Antonio Luiz Duarte;
II – EMEF José Gonçalves Mendes.
Art. 2º O Atendimento Educacional Especializado – AEE será ofertado, preferencialmente, no contraturno escolar, aos estudantes público-alvo da Educação Especial, devidamente matriculados na rede municipal de ensino, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação assegurar profissionais habilitados, recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como a infraestrutura necessária ao pleno funcionamento das Salas de AEE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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