DECRETO Nº 3.889, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – EJA (Anos Finais do Ensino Fundamental) na Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Paranapanema e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente em seus arts. 37 e 38;
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, e suas alterações pela Resolução CNE/CEB nº 6, de 21 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à educação aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria;
CONSIDERANDO a demanda existente no Município para a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, correspondente aos Anos Finais do Ensino Fundamental;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA (Anos Finais do Ensino Fundamental), no âmbito da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Paranapanema, destinada à escolarização e certificação de estudantes que não concluíram o Ensino Fundamental na idade própria.
Art. 2º A organização curricular, a carga horária, os critérios de avaliação e a estrutura de funcionamento da modalidade observarão:
I – a legislação federal vigente;
II – as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 3/2025 e alteradas pela Resolução CNE/CEB nº 6/2025;
III – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
IV – as normas do Sistema Municipal de Ensino;
V – o respectivo Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias à implementação, ao acompanhamento, à supervisão, à avaliação e ao controle da oferta da modalidade ora autorizada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
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