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Atualizado em: 20/02/2026 às 15h38
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DECRETO Nº 3890, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.890, DE 20 DE FEVEREIRO DE  2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2026, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029 - Lei Municipal nº 1.813/2025 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei Municipal nº 1.771/2025 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.814/2025, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

PODER EXECUTIVO

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

041220004.2.075000

 

 

 

Manutenção Secretaria de Administração

 

 

1414

01

3.3.90.93.00

Indenização e Restituição

R$ 189.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

        PODER EXECUTIVO

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

041220004.2.075000

 

 

 

Manutenção Secretaria de Administração

 

 

1359

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 189.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 189.000,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 20 de fevereiro de 2026.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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