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Uso de máscara de proteção facial é obrigatório em Paranapanema
O Decreto Municipal 1.820 de 6 de maio de 2020, publicado na Imprensa Oficial do Município 346/2020, dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 em todo município da Estância Turística de Paranapanema.
A obrigatoriedade está valendo a partir de hoje, quinta-feira 7 de maio e a duração é enquanto perdurar a quarentena, lembrando que o Decreto Estadual 64.959 de 4 de maio de 2020, foi incorporado ao decreto da Prefeitura, seguindo as orientações determinadas.
A medida tem por objetivo proporcionar maior segurança à população no que diz respeito à contaminação e expansão do Coronavírus.

Para que maior clareza e informação à população, entenda o que diz o Decreto Municipal:
O artigo 2º do Decreto diz sobre a obrigatoriedade do uso por toda população de máscara facial, indicando inclusive as situações de uso sendo:
Em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, como vias públicas, passeios, praças, prédios públicos, praias, ciclovias, pistas de caminhadas, parques, bosques entre outros;

O atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado, os quais estão expressos nos decretos estadual em vigor. Nos meios de transporte público de passageiros, seja taxi, ônibus de transporte coletivo seja municipal ou particular, entre outros.
Nas atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado, estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.

Nas repartições públicas municipais, sendo todos os setores que compõem a administração pública, inclusive pela população que necessitem de atendimento presencial, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
A administração por sua vez, fará as orientações à população sobre a importância do uso de máscaras faciais, pedindo a colaboração de todos.
Importante lembrar que o descumprimento do disposto no artigo 2º do Decreto sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 83 e seguintes da Lei 386/97.

Para aqueles que infringirem a Lei, será passível de multa que varia de acordo com a penalidade, sendo considerada infração leve no valor de R$ 100,00; a grave R$ 300,00 e a gravíssima R$ 600,00.
Em caso de reincidência poderão ser aplicadas em dobro, considerando-se reincidente aquele, que violar preceito, por cuja infração já tiver sido atuado e punido e demais artigos do Código de Postura Municipal, pelas autoridades competentes para lavratura dos autos de infração de acordo com o artigo 86 e seguintes, da mesma Lei.
Outro alerta é para o uso correto das máscaras que devem seguir algumas regras, como:
Usar a máscara corretamente, evitando toca-la e em caso de necessidade de retirar, que seja feita pelas alças, não tocando nas demais partes.

Ao retornar para casa, retire a máscara e coloque de molho em solução de água sanitária com água comum por 30 minutos e após lavar com água e sabão. Para usar novamente a máscara deverá ser passada à ferro quente.

Em caso de descarte da máscara, alguns cuidados são necessários, como ao retirar a máscara coloque em uma sacola plástica e jogue no lixo, assim evitará o contato da mesma com os coletores e recicladores de lixo, protegendo-os da contaminação.

Outra recomendação é com o tempo de uso de uma máscara, que não deverá ser maior que 3 horas, em caso de precisar usar por maior período, o ideal é que seja trocada, e a máscara usada colocada em uma sacola plástica para ser higienizada e reutilizada.
É aconselhável o uso de máscara feita de pano comum, sem a necessidade de máscara de uso profissional, sendo que estas devem ser destinadas aos profissionais de saúde, que estão na linha de frente ao combate da Pandemia.

Para cada pessoa o ideal é que tenha pelo menos 3 máscaras, lembrando que é de uso pessoal e individual, sendo seu compartilhamento desaconselhável.
Juntos, Prefeitura Municipal, Secretaria da Saúde e População, podemos vencer esta batalha.
 

 

 
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07/05/2020
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