Justificativa da Modalidade Presencial
Considerando que o município de Paranapanema possui menos de 20.000 habitantes, justificável, por lei, a adoção da forma presencial em suas licitações até março de 2027, devendo, contudo, ser observada a parte final do disposto no §2º do art. 17 da Lei 14.133/2021, que determina que a sessão pública seja registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.