Justificativa da Modalidade Presencial
2.1. Justificativa - Modalidade Pregão Presencial A adoção do Pregão na forma presencial, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, encontra-se devidamente motivada em razão das características específicas do objeto e da necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade e economicidade ao procedimento licitatório. Trata-se de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de borracharia, alinhamento e balanceamento destinados à manutenção da frota municipal, envolvendo veículos leves, camionetas, ônibus, caminhões, tratores e máquinas de terraplanagem, além de serviços de socorro. A diversidade de veículos e equipamentos e as diferentes características dos pneus e serviços demandam, durante a sessão pública, esclarecimentos e interação direta entre a Administração e os licitantes quanto às especificações, condições de execução e formação das propostas.