Justificativa da Modalidade Presencial
Considerando as características específicas do objeto pretendido, a Administração Municipal entende adequada a adoção da modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente diante da natureza operacional integrada da contratação, que envolve fornecimento contínuo de medicamentos, materiais médico-hospitalares e correlatos, gestão logística, disponibilização de Almoxarifado Central da Saúde, controle operacional informatizado, abastecimento das unidades de saúde e entrega domiciliar de medicamentos. O Município de Paranapanema/SP possui população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, circunstância que autoriza a utilização da modalidade presencial, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à gravação integral da sessão pública, garantia da transparência, observância da competitividade e ampla participação dos interessados. A adoção do Pregão Presencial também considera as particularidades operacionais da contratação e a necessidade de maior interação procedimental entre a Administração e os licitantes durante a sessão pública, permitindo análise mais eficiente da exequibilidade das propostas, da capacidade operacional dos participantes e das condições efetivas de execução do objeto contratado.