Justificativa da Modalidade Presencial
O fornecedor será selecionado mediante Pregão, na forma Presencial, critério de julgamento de menor preço, regime de execução por preço global. Nos termos do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado no âmbito municipal pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 2.611, de 28 de junho de 2023, os Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes estão autorizados a adotar a forma presencial em suas licitações até março de 2027, ficando dispensados da obrigatoriedade de realização do certame sob a forma eletrônica. O Município da Estância Turística de Paranapanema possui população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, conforme dados do IBGE, circunstância concreta que enquadra o presente certame na exceção legal supracitada e justifica o afastamento da forma eletrônica, não havendo óbice à continuidade do processo na forma presencial. Deve, contudo, ser observada a parte final do §2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, que determina que a sessão pública seja registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.