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1. OBJETO Compra emergencial de medicamentos que estão em falta na farmácia judicial; são itens que são essenciais para atender a demanda dos processos judiciais do município, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1. Classificação do bem ou serviço Considerando as definições constantes no inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, o objeto pretendido enquadra-se como bem comum.