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DECRETO Nº 2697, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Obs: Decretos 2023
DECRETO Nº 2.697, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2022 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.509/2022, no valor de R$ 143.100,00 (cento e quarenta e três mil e cem reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.07       Secretaria de Saúde  
02.07.02       Hospital Municipal  
  1618 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
           
02.07       Secretaria de Saúde  
02.07.01       Fundo Municipal de Saúde  
  3818 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00
           
02.03       Secretaria de Agricultura  
02.03.01       Agricultura  
  3690 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 12.000,00
           
           
02.05       Secretaria de Educação  
02.05.03       Educação Básica  
  3765 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 10.000,00
           
02.14       Secretaria de Fazenda  
02.14.01       Secretaria de Fazenda  
  1182 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 1.100,00
           
02.17       Secretaria de Vias Publicas  
02.17.01       Secretaria de Vias Publicas  
  3698 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
           
           
  TOTAL R$ 143.100,00
 
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
           
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.07       Secretaria de Saúde  
02.07.02       Hospital Municipal  
  2754 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens R$ 110.000,00
           
02.03       Secretaria de Agricultura  
02.03.01       Agricultura  
  3689 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00
           
02.05       Secretaria de Educação  
02.05.03       Educação Básica  
  3764 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
           
02.14       Secretaria de Fazenda  
02.14.01       Secretaria de Fazenda  
  1183 01 3.3.90.93.00 Indenização e Restituição R$ 1.100,00
           
02.17       Secretaria de Vias Publicas  
02.17.01       Secretaria de Vias Publicas  
  3699 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 10.000,00
           
           
           
           
TOTAL R$ 143.100,00
           
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 19 de setembro de 2023.
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
 
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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