DECRETO Nº 2.675, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
“Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal - REFIS 2023, nos termos do §3º do art. 2º da Lei Complementar nº 608 de 22 de Março de 2023.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazo para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal - REFIS Municipal 2023, bem como a possibilidade de prorrogação por Decreto do Poder Executivo, prevista no §3º do art. 2º da Lei Complementar nº 608 de 22 de Março de 2023;
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal - REFIS 2023, podendo ser proposta no período de 02 de setembro de 2023 a 02 de março de 2024, observadas as disposições da Lei Complementar nº 608 de 22 de Março de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 23 de agosto de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos