DECRETO Nº 2.692, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2021 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.580/2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.4.320/64, no valor de R$ 207.166,03 (duzentos e sete mil, cento e sessenta e seis reais e três centavos), objetivando o reforço de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.17 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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02.17.01 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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154520124.2.094000 |
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Manutenção Sec. de Vias Publicas |
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4348 |
02 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 200.000,00 |
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4349 |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 7.166,03 |
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
R$ 207.166,03 |
Art. 3º. Para cobertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Para cobertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.166,03 (sete mil, cento e sessenta e seis reais e três centavos), aberto pelo artigo 2º utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de dotação, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
|
FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
|
|
|
PODER EXECUTIVO |
|
02.17 |
|
|
|
Secretaria de Vias Publicas |
|
02.17.01 |
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|
|
Secretaria de Vias Publicas |
|
154520124.2.094000 |
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|
Manutenção Sec. de Vias Publicas |
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1268 |
01 |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
|
1869 |
01 |
3.1.90.94.00 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
R$ 1.000,00 |
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1232 |
01 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 5.166,03 |
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
R$ 7.166,03 |
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 06 de setembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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