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PORTARIA Nº 49, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Obs: Portarias 2023

PORTARIA Nº 49, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos nos art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido de que o Município deixou de pagar o valor de R$ 162.835,68 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente ao Mapa de Precatórios de 2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme noticiado no Memorando 552/2023;

CONSIDERANDO que, segundo o TCE, a falta do pagamento acarretou ofensa aos princípios da transparência e da evidenciação contábil, além de demonstrar falta de fidedignidade das informações prestadas ao Sistema Audesp;

CONSIDERANDO o dever de apurar a responsabilidade pela falta do pagamento em questão,

RESOLVE

I – Instaurar Sindicância Administrativa, com base nos arts. 181 e seguintes da Lei Municipal nº 706/2004, a ser encaminhada à Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos para apuração de responsabilidade pela falta de pagamento do valor de R$ 162.835,68 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente a precatórios de 2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme documentos anexos.

II – A Sindicância levará o número 23/2023 e caberá ao Presidente instalar e distribuir os trabalhos, na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.

III – Conceder-se-á à Comissão Sindicante, nos termos do artigo 182 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, observando o princípio da brevidade da sindicância administrativa.

IV – Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam provar o exercício irregular de atribuições, mantendo sigilo absoluto em todos os casos.

V – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 21 de setembro de 2023.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 50, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa 26/09/2023
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