PORTARIA Nº 50, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos nos art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido de que o Município pagou em atraso o valor de R$ 162.835,68 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente ao Mapa de Precatórios de 2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme noticiado no Memorando 552/2023;
CONSIDERANDO que, segundo o TCE, o atraso no pagamento acarretou ofensa aos princípios da transparência e da evidenciação contábil, além de demonstrar falta de fidedignidade das informações prestadas ao Sistema Audesp;
CONSIDERANDO o dever de apurar a responsabilidade pela falta do pagamento em questão,
RESOLVE
I – Instaurar Sindicância Administrativa, com base nos arts. 181 e seguintes da Lei Municipal nº 706/2004, a ser encaminhada à Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos para apuração de responsabilidade pelo pagamento em atraso do valor de R$ 162.835,68 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente a precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que deveria ser pago no exercício de 2022, mas foi pago somente no exercício de 2023, conforme documentos anexos.
II – A Sindicância levará o número 23/2023 e caberá ao Presidente instalar e distribuir os trabalhos, na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Sindicante, nos termos do artigo 182 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, observando o princípio da brevidade da sindicância administrativa.
IV – Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam provar o exercício irregular de atribuições, mantendo sigilo absoluto em todos os casos.
V – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 49, de 21 de setembro de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 26 de setembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 49, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa | 21/09/2023 |