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DECRETO Nº 2737, 24 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Obs: Decretos 2023

DECRETO Nº 2.737, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 1.584, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município da Estância Turística de Paranapanema”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;

 

DECRETA

Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.584, de 27 de setembro de 2023, que institui Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município da Estância Turística de Paranapanema, conforme disposições a seguir.

 

DAS MODALIDADES, VALORES E DURAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 2º. O Programa Bolsa Atleta atenderá as modalidades esportivas ou paradesportivas integrantes dos programas dos jogos Pan-americanos e Parapan-americanos, jogos olímpicos e paralímpicos e modalidade não olímpicas.

§1º.  Para fins deste decreto, são modalidades esportivas ou paradesportivas integrantes dos programas dos jogos Pan-americanos e Parapan-americanos, aquelas definidas pelo Comitê Olímpico Internacional.

§2º. O Programa Bolsa Atleta abrangerá as seguintes modalidades não olímpicas:

I – Jiu jitsu;

II – Luta de Braço;

III – Fisiculturismo;

IV – Levantamento Terra.

Art. 3º. Serão concedidas 4 (quatro) bolsas do programa “Bolsa Atleta”, conforme a seguir:

 I – 2 (Duas) bolsas integrais, no valor de 01 (um) salário mínimo nacional cada para os atletas Pan-americanos, Parapan-americanos, olímpicos e paraolímpicos; e competições internacionais

II – 2 (Duas) Bolsa parcial, no valor de meio salário mínimo nacional para os atletas das modalidades não olímpicas e Olímpicas em nível Estadual e Nacional

§1º. O atleta poderá se inscrever para mais de uma categoria para a concessão do “Bolsa Atleta”, contudo a Bolsa não será concedida cumulativamente em não será beneficiado pelo programa o atleta que já for beneficiado por bolsa da mesma natureza oriunda do Estado ou da União.

§2º. O programa tem duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o beneficiado mantenha as condições de habilitação.

 

DOS REQUISITOS

Art. 4º. Para fazer parte do Programa, o atleta deverá:

I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II – Residir no município de Paranapanema no mínimo 02 (dois) anos;

III – Deverá estar entre os três primeiros colocados no ranking da respectiva Federação oficial da modalidade em esfera estadual ou nacional;

IV – Disputar as competições representando o Município de Paranapanema;

V – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes.

 

DO PROCEDIMENTO, DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 5º. Os atletas interessados em concorrer às bolsas do programa ofertado deverão se inscrever no período determinado por edital de chamamento a ser publicado no Diário Oficial do Munícipio por prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 6º. Na forma da lei, o órgão coordenador e operacional que desenvolverá o trabalho de aprovação, orientação, avaliação, acompanhamento e fiscalização do programa será a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes designará Comissão Especial que será encarregada do processo de seleção, desde a abertura do programa, seleção, fiscalização e conferência da prestação de contas dos atletas.

§1º. A Comissão Especial de Seleção examinará os pedidos e emitirá parecer conclusivo a respeito do atendimento dos requisitos legais por parte dos interessados, assim como sobre os demais aspectos considerados importantes para subsidiar a decisão do Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.

§2º. A Comissão realizará diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, quando necessário, podendo conceder aos interessados prazo adicional de 15 (quinze) dias para a complementação das informações ou da documentação apresentada.

Art. 8º. O edital de chamamento deverá estar acompanhado de modelo padrão dos seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição;

II – Declaração de participação em evento nível internacional;

III – Declaração de participação em evento nível nacional;

IV – Declaração de participação em evento nível regional.

Parágrafo único. O edital poderá prever a obrigatoriedade de apresentação de outros documentos pertinentes a comprovar os requisitos de participação no programa “Bolsa Atleta”.

Art. 9º. A classificação do atleta devidamente inscrito será estabelecida por pontuação, na forma da tabela abaixo:

CATEGORIAS E CLASSIFICAÇÕES

PONTOS

CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL 1º LUGAR NO RANKING DA MODALIDADE

15

CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL 2º LUGAR NO RANKING DA MODALIDADE

12

CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL 3º LUGAR NO RANKING DA MODALIDADE

10

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL 1º LUGAR NO RANKING DA MODALIDADE

10

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL 2º LUGAR NO RANKING DA MODALIDADE

7

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL 3º LUGAR NO RANKING DA MODALIDADE

5

CLASSIFICAÇÃO ESTADUAL 1º LUGAR NO RANKING DA MODALIDADE

7

CLASSIFICAÇÃO ESTADUAL 2º LUGAR NO RANKING DA MODALIDADE

5

CLASSIFICAÇÃO ESTADUAL 3º LUGAR NO RANKING DA MODALIDADE

4

Art. 10. A “Bolsa Atleta” será concedida por decisão do Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, homologada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, aos atletas que preencham os requisitos previstos em lei e neste decreto, desde que previamente selecionados pela Comissão Especial de Seleção.

 

DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO

Art. 11. Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com alimentação, saúde, inscrições, taxas e passagens e hospedagens para competições esportivas, transporte e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes.

§1º. É proibido a utilização do recurso para compra de bebida alcoólica.

§1º. O edital poderá prever expressamente a forma de utilização do recurso para cobrir os gastos descritos neste artigo.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 12. Os atletas beneficiados prestarão contas relativas ao programa, através de relatório das atividades desenvolvidas, mensalmente, na data fixada em edital.

Art. 13. O atleta bolsista deverá apresentar à Comissão Especial de Seleção e Fiscalização prestação de contas do benefício, mensalmente, até o dia 12 do mês subsequente.

§ 1º. A prestação de contas consistirá em:

I – Apresentação de notas fiscais em nome próprio referente aos valores que foram utilizados para cobrir os gastos descritos no art. 11 deste decreto;

II - Comprovar a participação em no mínimo uma competição oficial da modalidade e categoria no mínimo a cada 2 meses;

III - Declaração firmada pelo beneficiado responsável, de que os recursos recebidos a título de “Bolsa Atleta” Municipal foram utilizados para custear as despesas do beneficiado com a sua manutenção pessoal e esportiva;

IV - Declaração expedida pela respectiva entidade de prática desportiva (clube), atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade de prática desportiva.

§ 2º. A não prestação de contas ou a sua não aprovação obrigará à restituição dos valores recebidos, mediante procedimento próprio com direito de resposta do interessado pelo prazo de 10 (dez) dias.

§ 3º. O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo, torna o beneficiário do programa INAPTO para requerer novamente a Bolsa até que seja regularizada a respectiva pendência.

 

DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

Art. 14. O atleta perderá o direito a bolsa, nas seguintes hipóteses:

I – Deixar de representar o Município de Paranapanema nas competições;

II – Deixar de residir no município de Paranapanema;

III – Deixar a classificação entre os três primeiros no respectivo ranking da Federação oficial;

IV – Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 10 desta Lei;

V – Deixar de prestar contas.

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 24 de outubro de 2023.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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