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DECRETO Nº 2761, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Obs: Decretos 2023

DECRETO Nº 2.761, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2022 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.509/2022, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

03

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

03.01

 

 

 

Instituto Previdência Municipal

 

03.01.01

 

 

 

Administração Geral  

 

 

1797

04

3.1.90.01.00

Aposentadorias, Reserva Remunerada

R$700.000,00

 

 

1800

04

3.1.90.03.00

Pensões do RPPS e do Militar

R$ 56.666,67

 

 

1805

04

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal

R$ 13.333,33

 

 

 

 

 

 

 

  TOTAL R$  770.000,00

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

 

 

 

 

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

03.01

 

 

 

Instituto Previdência Municipal

 

03.01.01

 

 

 

Administração Geral  

 

 

1807

04

9.9.99.99.99

Reserva de Contingencia

R$770.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$  770.000,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.759, de 14 de novembro de 2023.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 21 de novembro de 2023.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 2761, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
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