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DECRETO Nº 2823, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.823, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2022 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.509/2022, no valor de R$ 149.909,45 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.05       Secretaria de Educação  
02.05.03       Educação Básica  
  1724 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentaria R$ 100.187,22  
  1708 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais R$49.722,23  
               
  TOTAL R$  149.909,45
 
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
           
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.05       Secretaria de Educação  
02.05.07       Transporte Escolar  
  1759 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 149.909,45
           
           
TOTAL R$  149.909,45
           
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 2023.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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