DECRETO Nº 2.828, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2023, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2022 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.509/2022, no valor de R$ 270.800,00 (duzentos e setenta mil e oitocentos reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.05 |
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Secretaria de Educação |
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02.05.03 |
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Educação Básica |
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1723 |
01 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$214.700,00 |
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1726 |
01 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
R$39.400,00 |
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3760 |
01 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
R$16.700,00 |
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TOTAL R$ 270.800,00
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.13 |
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Secretaria de Administração |
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02.13.01 |
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Secretaria de Administração |
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3748 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 60.670,12 |
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3685 |
01 |
3.1.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
R$ 54.495,31 |
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3683 |
01 |
3.3.91.97.00 |
Aporte para cobertura do Defict Atuarial |
R$ 123.402,99 |
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3686 |
01 |
4.6.91.71.00 |
Principal da Divida Contratual Resgatada |
R$ 6.801,13 |
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3678 |
01 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 25.430,45 |
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TOTAL R$ 270.800,00
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Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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