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DECRETO Nº 2830, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o Remanejamento de Recursos Orçamentários, mediante abertura de Créditos Adicionais Suplementares no orçamento do exercício de 2023 e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, que o remanejamento servirá tão somente para adicionar recursos orçamentárias em despesas vinculadas a vencimentos e seus encargos previdenciários;
CONSIDERANDO, que o remanejamento deve ser utilizado para a movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra;
CONSIDERANDO, que os valores orçamentários a serem acrescentados nas rubricas especificadas não cria, não expande e não aperfeiçoa ação governamental.
CONSIDERANDO, que as dotações suplementadas servem somente para registrar despesas obrigatórias com pessoal;
CONSIDERANDO, que os valores orçados inicialmente na Lei Orçamentária Anual foram insuficientes no orçamento em vigor, sendo necessário no presente ajustá-las para que possam ser lavradas certas despesas;
CONSIDERANDO, em especial a necessidade de ajustes orçamentários na Secretaria de Educação devido à queda de arrecadação do FUNDEB;
CONSIDERANDO, que a folha do mês de dezembro da Secretaria de Educação será custeada com recursos próprios devido a indisponibilidade de recursos financeiros do FUNDEB;
CONSIDERANDO, a previa autorização legislativa, disposta no art. 32 da Lei Municipal nº 1.467, de 27 de julho de 2.022.

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.467/2022 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º. Fica remanejado no orçamento-programa do exercício de 2.023, nos termos da Lei Municipal nº 1.467/2022, no valor de R$ 1.865.750,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, nos seguintes elementos abaixo relacionados:
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.03       Secretaria de Agricultura  
02.03.01       Secretaria de Agricultura  
  194 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00
  198 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentarias R$ 2.200,00
           
02.14       Secretaria Fazenda  
02.14.01       Secretaria de Fazenda  
  1174 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.600,00
  1177 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentárias R$ 3.000,00
           
02.02       Secretaria Mun. de Turismo, Cultura e Esporte  
02.02.02       Departamento de Turismo  
  1460 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 52.8000,00
  1463 01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
  1461 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 700,00
           
02.07       Secretaria de Saúde  
02.07.01       Fundo Municipal de Saúde  
  3799 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 4.500,00
  2742 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.400,00
  2744 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.600,00
  3806 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 6.000,00
  2745 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 1.000,00
  3800 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 500,00
  3789 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 400,00
  2755 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 8.000,00
  3844 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 30.200,00
  3808 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.800,00
  4561 05 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$33.050,00
           
02.12       Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos  
02.12.01       Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos  
  3870 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 700,00
           
02.01       Secretaria Gabinete do Prefeito  
02.01.01       Secretaria Gabinete do Prefeito  
  92 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 100,00
  3666 01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.100,00
           
02.05       Secretaria de Educação  
02.05.03       Educação Básica  
  1723 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$1.050.000,00
  1707 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$311.000,00
  1724 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 161.400,00
           
02.13       Secretaria de Administração  
02.13.01       Secretaria de Administração  
  1406 01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.100,00
  1404 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais R$ 26.600,00
  3680 01 3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros P. Física R$44.000,00
           
02.15       Secretaria Geral  
02.15.01       Secretaria Geral  
  1194 01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 700,00
           
02.17       Secretaria de Vias Publicas  
02.17.01       Secretaria de Vias Publicas  
  1232 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$3.000,00
  1234 01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.600,00
  1235 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 1.900,00
           
02.16       Secretaria de Obras  
02.16.01       Secretaria de Obras  
  1197 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 46.500,00
           
02.10       Secretaria de Planejamento e Gestão  
02.10.01       Secretaria de Planejamento e Gestão  
  1446 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$15.500,00
  1449 01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.500,00
  1447 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 2.600,00
           
02.08       Secretaria do Verde e Meio Ambiente  
02.08.01       Controle Ambiental  
  1097 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra orçamentaria R$ 6.000,00
           
02.06       Secretaria de Desenvolvimento Social  
02.06.01       Fundo Municipal de Assistência Social  
  639 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$1.000,00
  645 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra orçamentaria R$ 6.000,00
  1572 01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 600,00
  3665 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$15.100,00
           
  TOTAL R$  1.865.750,00
 
Art. 3º. Servirá de recurso para o remanejamento estabelecido no artigo anterior, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
           
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.03       Secretaria de Agricultura  
02.03.01       Secretaria de Agricultura  
  1810 01 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 30.000,00
  247 01 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$20.000,00
           
02.02       Secretaria Mun. de Turismo, Cultura e Esporte  
02.02.03       Departamento de Turismo  
  1462 01 3.1.90.94.00 Indenização e Restituição Trabalhista R$ 1.000,00
  1467 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 8.800,00
  1469 01 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 11.700,00
  1487 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 64.700,00
 
           
02.02       Secretaria Mun. Turismo, Cul e Esporte  
02.02.01       Departamento de Esporte  
  3717 01 3.3.90.30.00 Material R$ 7.000,00
           
02.14       Secretaria da Fazenda  
02.14.01       Secretaria da Fazenda  
  1182 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 37.900,00
  1183 01 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 3.000,00
           
02.13       Secretaria de Administração  
02.13.01       Secretaria de Administração  
  3679 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 14.600,00
  1412 01 3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros P. Física R$ 37.653,30
  3848 01 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Divida por Contrato R$ 146.663,12
           
02.01       Secretaria Gabinete do Prefeito  
02.01.01       Secretaria Gabinete do Prefeito  
  90 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$10.000,00
  91 01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
           
02.12       Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos  
02.12.01       Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos  
  3867 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$6.000,00
  3868 01 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 405,48
           
02.05       Secretaria de Educação  
02.05.03       Educação Básica  
  4278 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 142.900,00
  3771 01 4.4.90.51.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.200,00
  3764 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.700,00
           
02.05       Secretaria de Educação  
02.05.07       Transporte Escolar  
  1759 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 384.200,00
           
02.16       Secretaria de Obras Publicas  
02.16.01       Secretaria de Obras Publicas  
  1197 01 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$5.000,00
  1202 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 46.300,00
  1206 01 4.4.90.51.00 Obras e Instalações RS 400.728,10
  3692 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 55.200,00
  1209 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 18.700,00
  1212 01 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 12.500,00
           
02.17       Secretaria de Vias Publicas  
02.17.01       Secretaria de Vias Publicas  
  1240 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 27.000,00
  1259 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 171.200,00
  4259 01 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 93.800,00
  3698 01 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 64.400,00
  3699 01 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica R$ 21.500,00
           
TOTAL R$  1.865.750,00
           

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 2023.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
Autor
Executivo
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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