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Atualizado em: 02/01/2024 às 17h12
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DECRETO Nº 2833, 02 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2.833, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel que descreve, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à implantação da Linha de Recalque Ø 200mm – ETE Holambra, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Paranapanema, imóvel esse que consta pertencer a Augustinus Josephus Marie Serrarens e s/m, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 9581/23 e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº 0837/054, que integram o presente Decreto, a saber:

 

Cadastro: 0837/054                                        Desenho Final: ERBE 9581/23

Propr.: Augustinus Josephus Marie Serrarens e s/m            Área: 2.351,98m²

_________________________________________________________________

 

Área: (S1-S2-S3...S17-S18-S1) = 2.351,98m²        

 

Faixa que grava uma área de terras, com denominação Fazenda Gorocaia – Pivo – Boi Branco, Gleba Sapé, situado no bairro Campos de Holambra, município de Paranapanema, comarca de Avaré, pertencente à matrícula 53.289 do 1º CRI de Avaré, representada no desenho Sabesp ERBE 9581/23, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia no ponto aqui designado “S1”, de coordenadas (Longitude: -48,54’41,493”, Latitude: -23º28’25,970”), situado entre os vértices georreferenciados EQ7-V-11778 e EQ7-V-11779, distante 15,29m do vértice EQ7-V-11778, localizado no alinhamento da Estrada Municipal sem denominação; daí segue pelo referido alinhamento com azimute 193º15’ por 4,01m até o ponto aqui designado “S2”, de coordenadas (Longitude: -48º54’41,525, Latitude:-23º28’26,097”); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 279º48’ por 75,82m até o ponto aqui designado “S3”, de coordenadas (Longitude: -48º54’44,157”, Latitude:-23º28’25,678”); segue com azimute 281º53’ por 66,30m até o ponto aqui designado “S4”, de coordenadas (Longitude: -48º54’46,443”, Latitude:-23º28’25,233”); segue com azimute 283º32’ por 76,83m até o ponto aqui designado “S5”, de coordenadas (Longitude: -48º54’49,075”, Latitude:-23º28’24,648”); segue com azimute 282º45’ por 91,27m até o ponto aqui designado “S6”, de coordenadas (Longitude: -48º54’52,211”, Latitude:-23º28’23,993”); segue com azimute 281º49’ por 75,68m até o ponto aqui designado “S7”, de coordenadas (Longitude: -48º54’54,821”, Latitude:-23º28’23,489”); segue com azimute 282º44’ por 75,89m até o ponto aqui designado “S8”, de coordenadas (Longitude: -48º54’57,429”, Latitude:-23º28’22,945”); segue com azimute 310º51’ por 72,47m até o ponto aqui designado “S9”, de coordenadas (Longitude: -48º54’59,361”, Latitude:-23º28’21,404”); segue com azimute 299º58’ por 54,25m até o ponto aqui designado “S10”, de coordenadas (Longitude: -48º55’01,016”, Latitude:-23º28’20,524”), confrontando do ponto S2 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Rio Paranapanema Energia S/A – Represa Jurumirim com azimute 22º35’ por 4,03m até o ponto aqui designado “S11”, de coordenadas (Longitude: -48º55’00,962”, Latitude:-23º28’20,403”); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 119º58’ por 55,15m até o ponto aqui designado “S12”, de coordenadas (Longitude: -48º54’59,278”, Latitude:-23º28’21,298”); segue com azimute 130º51’ por 71,85m até o ponto aqui designado “S13”, de coordenadas (Longitude: -48º54’57,364”, Latitude:-23º28’22,826”); segue com azimute 102º44’ por 74,86m até o ponto aqui designado “S14”, de coordenadas (Longitude: -48º54’54,791”, Latitude:-23º28’23,362”); segue com azimute 101º49’ por 75,68m até o ponto aqui designado “S15”, de coordenadas (Longitude: -48º54’52,181”, Latitude:-23º28’23,866”); segue com azimute 102º45’ por 91,33m até o ponto aqui designado “S16”, e coordenadas (Longitude: -48º54’49,043”, Latitude:-23º28’24,521”); segue com azimute 103º33’ por 76,80m até o ponto aqui designado “S17”, de coordenadas (Longitude: -48º54’46,412”, Latitude:-23º28’25,106”); segue com azimute 101º53’ por 66,17m até o ponto aqui designado “S18”, de coordenadas (Longitude: -48º54’44,131”, Latitude:-23º28’25,550”); segue com azimute 99º48’ por 75,99m até o ponto inicial S1, confrontando do ponto S11 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.351,98m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Georreferenciamento elaborado Engenheiro Agrônomo Dirley Schmidlin – CREA 25951-D/PR.

 

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 02 de janeiro de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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