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Atualizado em: 04/01/2024 às 14h43
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DECRETO Nº 2834, 04 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2.834, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que descreve, destinado à ampliação do aterro municipal.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e do artigo 5º, alínea “d”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade que o Município tem de ampliar seu Aterro Sanitário;

CONSIDERANDO que o Município não possui outra área própria capaz de atender imediatamente ao proposito antes mencionado;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente desapropriação possui área oportuna para a ampliação do Aterro Sanitário, em localização e condições físicas adequadas para o seu funcionamento;

CONSIDERANDO que a ampliação do Aterro Sanitário é de elevada importância para a população do Município da Estância Turística de Paranapanema;

CONSIDERANDO a necessidade urgente em desapropriar o imóvel tendo em vista a saturação do aterro antigo,

 
DECRETA
 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área rural com as seguintes destinações e descrições:

 §1º. Destinação: a área demarcada e descrita tem a finalidade de ampliação do aterro municipal;

 §2º. Descrições: a referida área de UTILIDADE PÚBLICA, com Registro Geral nº 66.231, no Livro nº 2, do Oficial Registro de Imóveis e Anexos de Avaré: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0, de coordenadas N 7.406.589,16 m e E 727.499,91 m, Datum SIRGAS 2000  com Meridiano Central -51, localizado no interior da Fazenda Ouro Branco à margem da Estrada interna, deste, segue confrontando com a Estrada interna da Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 94°17'57.26'' e 4,64 m; até o vértice P-1, de coordenadas N 7.406.588,81 m e E 727.504,54 m; deste, segue confrontando com o Aterro sanitário municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 192°35'22.39'' e 268,12 m; até o vértice P-2, de coordenadas N 7.406.327,14 m e E 727.446,10 m; deste, segue confrontando com o fragmento de vegetação nativa, com os seguintes azimute plano e distância: 273°06'2.91'' e 58,24 m; até o vértice P-3, de coordenadas N 7.406.330,29 m e E 727.387,95 m; deste, segue confrontando com o fragmento de vegetação nativa, com os seguintes azimute plano e distância: 263°08'28.99'' e 83,75 m; até o vértice P-4, de coordenadas N 7.406.320,29 m e E 727.304,79 m; deste, segue confrontando com o fragmento de vegetação nativa, com os seguintes azimute plano e distância: 248°32'4.96'' e 38,01 m; até o vértice P-5, de coordenadas N 7.406.306,38 m e E 727.269,42 m; deste, segue confrontando com a Estrada interna da Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 17°00'36.09'' e 11,23 m; até o vértice P-6, de coordenadas N 7.406.317,12 m e E 727.272,70 m; deste, segue confrontando com a Estrada interna da Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 9°34'27.22'' e 10,24; até o vértice P-7, de coordenadas N 7.406.327,22 m e E 727.274,40 m; deste, segue confrontando com a Estrada interna da Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 3°10'47.39'' e 17,29 m; até o vértice P-8, de coordenadas N 7.406.344,48 m e E 727.275,36 m; deste, segue confrontando com a Estrada interna da Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 6°40'35.16'' e 50,57; até o vértice P-9, de coordenadas N 7.406.394,70 m e E 727.281,24 m; deste, segue confrontando com a Estrada interna da Faz. Ouro Branco , com os seguintes azimute plano e distância: 2°24'9.39'' e 23,19 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 7.406.417,87 m e E 727.282,21 m; deste, segue confrontando com a Estrada interna da Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 356°11'9.33'' e 29,14 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 7.406.446,95 m e E 727.280,28 m; deste, segue confrontando com a Estrada interna da Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 351°20'21.83'' e 16,99; até o vértice P-12, de coordenadas N 7.406.463,75 m e E 727.277,72 m; deste, segue confrontando internamente com a Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 57°36'55.58'' e 155,80; até o vértice P-13, de coordenadas N 7.406.547,19 m e E 727.409,29 m; deste, segue confrontando internamente com a Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 0°00'0.00'' e 32,00; até o vértice P-14, de coordenadas N 7.406.579,19 m e E 727.409,29 m; deste, segue confrontando com a Estrada interna da Faz. Ouro Branco, com os seguintes azimute plano e distância: 83°43'21.09'' e 91,17 m; até o vértice P-0, de coordenadas N 7.406.589,16 m e E 727.499,91 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema Universal Transversa de Mercator - UTM, fuso 22S, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, nos termos do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão judicial na posse do bem imóvel, mediante prévio depósito de quantia objeto de avaliação.

 Parágrafo único. No caso de acordo entre as partes, proceder-se-á à desapropriação por via amigável, mediante o pagamento de justa indenização, nas condições devidamente pactuadas, mediante prévia avaliação do bem imóvel.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2024, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 04 de janeiro de 2024.


RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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