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DECRETO Nº 2835, 04 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.835, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Prorroga o prazo para a realização do Censo Cadastral Previdenciário, previsto no Decreto 2.723, de 16 de outubro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2024, o prazo previsto no §3º, do artigo 1º, do Decreto 2.723, de 16 de outubro de 2023, para a realização do Censo Cadastral Previdenciário, com atendimento de segunda a sexta feira, das 08h00 às 11h30, e das 13h00 às 17h00, observando-se todas as demais disposições do referido Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 04 de janeiro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.