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DECRETO Nº 2841, 17 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 2.841, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 793.624,95 (setecentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
 
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.13       Secretaria de Administração  
02.13.01       Secretaria de Administração  
  3683 01 3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial R$ 793.624,95
           
  TOTAL R$ 793.624,95
 
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
 
           
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       PODER EXECUTIVO  
02.13       Secretaria de Administração  
02.13.01       Secretaria de Administração  
  1404 01 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra orçamentarias R$ 793.624,95
           
TOTAL R$ 793.624,95
           

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 17 de janeiro de 2024.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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