DECRETO Nº 2843, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público à título oneroso que especifica”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, vez que além de auxiliar ambulante a ter energia elétrica ao dispor de seu trailer para vendas de pastel e caldo de cana, fomentará o comércio alimentício local no Distrito Campos de Holambra, neste Município;
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado o uso, de forma exclusiva e a título precário e oneroso, por THAIS LUZIA FOGAÇA, brasileira, ambulante com inscrição cadastral no Município de Paranapanema sob o nº 6572-0, portador da cédula de identidade RG nº 54.819.735 e do CPF nº 436.034.648-42, residente e domiciliado no Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 987, Centro, Paranapanema, SP, CEP: 18720-000, para a utilização exclusiva a exploração do padrão de energia elétrica, bem móvel, pertencente ao Município, para fins de utilização em trailer, com a finalidade de que exerça sua atividade como ambulante, no “Trailer da Thais”, na Praça das Nações Unidas, Campos de Holambra, Paranapanema/SP, com ponto de referência em frente ao “Bar do João Galo”.
Art. 2º. A presente autorização de uso se dará por prazo determinado de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de autorização de uso à título oneroso, podendo ser prorrogado por igual período à critério do Município de Paranapanema.
Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é a responsável pelo cumprimento de todas as obrigações que constarão do termo de autorização de uso à título oneroso.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso à título oneroso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 23 de janeiro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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