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DECRETO Nº 2968, 09 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor

DECRETO Nº 2.968, DE 09 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público”.


RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, vez que se trata de atração cultural disponível gratuitamente à população;
 

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado à ROGÉRIO ALMUDIN FERREIRA, brasileiro, separado de fato, portador da cédula de identidade RG nº 22.433.541-8 e inscrito sob o CPF nº 194.749.938-66, residente e domiciliado à Rua Dr. Cláudio César Machado de Araújo, nº 242, Residencial Vila Amato, Sorocaba-SP, CEP: 18087-667, a utilização, de forma exclusiva e a título precário, da “Praça da Matriz” da Estância Turística de Paranapanema/SP e do padrão de energia com a finalidade de apresentação de projeto cultural, mediante instalação de CINEMA ITINERANTE, com equipamento utilizado sendo uma tela na medida de 5 metros de comprimento por 2,40 metros de altura mais bases, uma torre de som com 2 falantes de 15 polegadas e 3000 watts de potência e projetor Epson 3 mil ansi lumens.

Art. 2º. A presente autorização de uso se dará para o dia 01 de junho de 2024, sábado, nos horários das 19:30hrs às 22:00hrs.

Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso, além das obrigações descritas abaixo:

a)      Utilizar o espaço da Praça da Matriz exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto;

b)     Arcar com todas as providências necessárias para o uso do padrão de energia;

c)      Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;

d)     Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao padrão de energia que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;

e)      Responsabilizar-se pela segurança das crianças e seus responsáveis durante toda a programação;

f)       Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço e da energia elétrica, inclusive as normas ambientais e de segurança

 

Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 09 de maio de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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