DECRETO Nº2.847, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
 
	
		
			|  | FICHA | FR | CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR | 
		
			| 02 |  |  |  | PODER EXECUTIVO |  | 
		
			| 02.03 |  |  |  | Secretaria de Agricultura |  | 
		
			| 02.03.01 |  |  |  | Secretaria de Agricultura |  | 
		
			|  | 219 | 02 | 3.3.90.30.00 | Material de consumo | R$ 7.000,00 | 
		
			|  |  |  |  |  |  | 
	
TOTAL R$ 7.000,00
 
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
 
	
		
			|  |  |  |  |  |  | 
		
			|  | FICHA | FR | CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR | 
		
			| 02 |  |  |  | PODER EXECUTIVO |  | 
		
			| 02.03 |  |  |  | Secretaria de Agricultura |  | 
		
			| 02.03.01 |  |  |  | Secretaria de Agricultura |  | 
		
			|  | 4016 | 02 | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | R$ 7.000,00 | 
		
			|  |  |  |  |  |  | 
	
TOTAL R$ 7.000,00
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 31 de janeiro de 2024.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos