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Atualizado em: 20/03/2024 às 16h11
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DECRETO Nº 2878, 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.878, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.621/2024 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado pela Lei Municipal nº 1.624/2024, no valor de R$ 60.072,56 (sessenta mil, setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
  FICHA FR CATEGORIA DESCRIÇÃO  VALOR
02       Poder Executivo  
02.02       Secretária Municipal de Turismo, Cultura a Esporte  
02.02.03       Departamento de Cultura  
133920558.2.195000       Lei Paulo Gustavo  
  XX 05 3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros P. Física R$ 35.559,02
  XX 05 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica            R$ 24.513,54
           
      TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL    R$ 60.072,56
 










Art. 3º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 60.072,56 (sessenta mil, setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO identificados no exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 20 de março de 2024.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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