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PORTARIA Nº 317, 21 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor

PORTARIA Nº 317, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento próprio para apurar eventuais irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestação de serviços ou fornecimento de produtos à Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o dever de apurar as irregularidades constatadas no Memorando 4.149/2023, uma vez que a empresa CASTELLI CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA foi contratada, por meio da Tomada de Preço 01/2022 (Contrato 10/2022), para execução de serviços e fornecimento de materiais para obra de reforma da escola José Gonçalves Mendes, mas teria executado os serviços em desacordo com o que foi contratado, nos termos do parecer técnico anexo;

 

CONSIDERANDO que o descumprimento contratual, consistente na execução dos serviços em desconformidade com o contratado, pode ter acarretado prejuízos ao erário e ter impactado na qualidade operacional do objeto em questão, inclusive quanto à falta de segurança aos usuários, conforme descrito no referido parecer;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apurar eventuais descumprimentos contratuais;

 

CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública promover a apuração de fatos e responsabilidade sempre que houver indícios de más condutas que prejudiquem a Administração Pública por empresas ganhadoras de certames licitatórios;

 
RESOLVE
 

I - Instaurar Procedimento Administrativo para apurar eventual responsabilidade da empresa CASTELLI CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.533.946/0001-25, pela não observância aos dispositivos editalícios e contratuais, bem como pela inobservância da Lei, por ter supostamente executado serviços em desconformidade com o contratado, conforme parecer técnico anexo, atraindo sua responsabilidade conforme previsto na Lei 8.666/93 (artigos 66, 77, 86, 87).

II – Incumbe ao gestor do contrato, ou no caso de inexistência do gestor, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme o caso, elaborar a proposta de aplicação de penalidade, em relatório contendo breve relato dos fatos e parecer com a caracterização da infração praticada pelo contratado, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, especialmente em relação a eventuais prejuízos à Administração Municipal em decorrência do descumprimento dos termos estabelecidos no Contrato nº 10/2022, Tomada de Preço nº 01/2022. A definição da penalidade deverá considerar a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade;

III – Após a apresentação da proposta, a Procuradoria Municipal notificará o contratado para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso das sanções previstas nos incisos I, II e III, do artigo 87, da Lei 8.666/93 ou 10 (dez) dias úteis, no caso da sanção prevista no inciso IV, do mesmo artigo;

IV - Recebida a defesa prévia, o Secretário competente manifestar-se-á motivadamente sobre ela, aplicará a penalidade e encaminhará o processo à Procuradoria Municipal para notificação do contratado, cabendo recurso na forma do artigo 109, da Lei 8.666/93, o qual será decidido pelo Prefeito.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 21 de março de 2024.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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