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Atualizado em: 26/03/2024 às 16h16
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PORTARIA Nº 344, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 344, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
 
DETERMINA
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora C.F.S., matrícula 457545-8, por ter supostamente deixado de: ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas; bem como por supostamente: - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, com o fim de criar direitos ou obrigações ou de alterar a verdade dos fatos; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; praticar ato de sabotagem contra o serviço público; improbidade administrativa;  incontinência pública e conduta escandalosa; conforme sindicância 22/2023 instaurada pela portaria 42 de 20 de julho de 2023, que verificou a possibilidade da servidora ter praticado os fatos descritos no Boletim de Ocorrência que instrui a referida Sindicância, o que em tese, tipifica a conduta como furto qualificado e estelionato e que a prática do referido furto pode ter ocorrido na Unidade Escolar do Município, infringindo, em tese, os incisos VII,  X  e XVI do artigo 157, os incisos II, III, IX e XI do artigo 156 e os incisos IV e V do artigo 171 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 03/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 26 de março de 2024.
 
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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