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DECRETO Nº 2945, 26 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
26/04/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
29/04/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 2946
DECRETO Nº 2.945, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos mercados na Estância Turística de Paranapanema”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o artigo 52 da Lei Municipal nº 386, de 27 de novembro de 1997 (Código de Posturas) estabelece o horário de funcionamento dos mercados do Município, mas admite que, havendo interesse público, a Prefeitura pode modificar tal horário;

CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no memorando 1.822/2024,

DECRETA
Art. 1º. Os mercados do Município de Paranapanema, conforme definição do artigo 49 da Lei Municipal nº 386/1997 (Código de Posturas), terão os seguintes horários de funcionamento:

I – das 08:00 às 21:00 horas, de segunda a sábado;
II - das 08:00 às 19:00 horas aos domingos e feriados.
 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de abril de 2024.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3488, 06 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 3.340, de 31 de janeiro de 2025”. 06/05/2025
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