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DECRETO Nº 2945, 26 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.945, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos mercados na Estância Turística de Paranapanema”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o artigo 52 da Lei Municipal nº 386, de 27 de novembro de 1997 (Código de Posturas) estabelece o horário de funcionamento dos mercados do Município, mas admite que, havendo interesse público, a Prefeitura pode modificar tal horário;
CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no memorando 1.822/2024,
DECRETA
Art. 1º. Os mercados do Município de Paranapanema, conforme definição do artigo 49 da Lei Municipal nº 386/1997 (Código de Posturas), terão os seguintes horários de funcionamento:
I – das 08:00 às 21:00 horas, de segunda a sábado;
II - das 08:00 às 19:00 horas aos domingos e feriados.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de abril de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.