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DECRETO Nº 2946, 29 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2.946, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais varejistas de mercadorias em geral, assim entendidos os supermercados, mercados, mercearias e armazéns estabelecidos no Município de Paranapanema”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 45 do Código de Posturas do Município, Lei nº 386/1997;

CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no memorando 1.822/2024,

DECRETA

Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais varejistas de mercadorias em geral, assim entendidos os supermercados, mercados, mercearias e armazéns estabelecidos no Município de Paranapanema poderão alterar seus horários de funcionamento, devendo observar os seguintes limites de horários de funcionamento:

I – das 08:00 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado; e

II - das 08:00 às 19:00 horas, aos domingos e feriados.


Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.945, de 26 de abril de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 29 de abril de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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