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Atualizado em: 13/05/2024 às 13h59
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DECRETO Nº 2973, 13 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2.973, DE 13 DE MAIO DE 2024.

 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2.024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de ajuste orçamentário para substituição das lâmpadas de iluminação tradicional, para as lâmpadas de iluminação LED nas vias e estradas do Município da Estância Turística de Paranapanema;

CONSIDERANDO, os benefícios proporcionados para a administração pública e para a população, com uma iluminação mais efetiva, econômica e sustentável;

CONSIDERANDO, que a execução orçamentária vinculada ao projeto não afetará as metas programadas para o exercício de 2.024, pois originará de saldo financeiro, da contratação de Operação de Crédito com recurso liberado no exercício de 2.023;

CONSIDERANDO, que o ajuste realizado criará apenas elemento de despesa para esse dispêndio, haja visto que a peça orçamentária em execução contempla ação específica para a finalidade;

CONSIDERANDO, o parágrafo 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos com Operação de Crédito;

 CONSIDERANDO, o inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que a depender da existência de recursos disponíveis, prevê a abertura de créditos especiais para despesas com Operação de Crédito autorizadas;

 CONSIDERANDO, a autorização prevista no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.526, de 29 de março de 2.023 que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados a realização de despesas decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

DECRETA

 

Art. 1º.  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento-programa do exercício de 2.024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023 e da Lei Municipal nº 1.526/2023, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para registro da despesa com a substituição da iluminação pública no município por luminárias tipo LED.

§ 1º. A classificação orçamentária será inserida conforme estrutura que segue abaixo:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.16

 

 

 

Secretaria de Obras Pública

 

02.16.01

 

 

 

Secretaria de Obras Pública

 

02.16.01.15.452.0541.2.160

 

 

 

Substit. de Ilum. Púb. por Iluminação LED

 

 

XX

07

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 2.000.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 2.000.000,00
 

 Art. 2º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Especial, o superávit financeiro formado pelo saldo do recurso de Operação de Crédito ora arrecadado no exercício anterior, conforme estabelece o Inciso I, §1º, Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º. Ficam também ajustados os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2.022/2.025 - Lei Municipal nº 1.376/2.021 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.024 - Lei Municipal nº 1.567/2.023

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 13 de maio de 2.024.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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