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Atualizado em: 30/05/2025 às 13h41
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DECRETO Nº 3519, 30 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.519, DE 30 DE MAIO DE 2025.

“Altera o art. 14 do Decreto nº 3.271, de 18 de dezembro de 2024 que regulamenta o exercício do comércio ambulante no Município de Paranapanema e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 114, de 09 de novembro de 2009.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício do comércio ambulante no Município de Paranapanema, nos termos estabelecidos nos artigos 64 e 230 da Lei Complementar Municipal nº 627, de 13 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Paranapanema,

DECRETA

Art. 1º. O art. 14 do Decreto 3.271, de 18 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. É expressamente proibida a permanência de comércio ambulante nas praças e nas ruas que circundam as praças do Município, com exceção de:

I - eventos promovidos pela Prefeitura, com a devida autorização ao comércio ambulante e conforme datas, critérios e especificações definidos pela Administração Pública; e

II – exposição e comercialização de produtos artesanais não alimentícios.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Decreto nº 3.271 de 18 de dezembro de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de maio de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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