DECRETO Nº 2.975, DE 14 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.621/2024 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado pela Lei Municipal nº 1.663/2024, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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Poder Executivo |
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02.07 |
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Secretaria de Saúde |
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02.07.02 |
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Hospital Municipal |
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XX |
01 |
3.2.90.21.00 |
Juros Sobre a Dívida por Contrato |
R$1.300.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 1.300.000,00 |
Art. 3º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º c.c § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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Poder Executivo |
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02.13 |
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Secretaria de Administração |
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02.13.01 |
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Secretaria de Administração |
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3848 |
01 |
3.2.90.21.00 |
Juros Sobre a Dívida por Contrato |
R$ 1.000.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 1.000.000,00 |
Art. 4º. Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (tesouro – fonte 01) identificados no exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 14 de maio de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos