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DECRETO Nº 3079, 19 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.079, DE 19 DE JULHO DE  2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 204.684,72 (duzentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.5

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.04

 

 

 

Fundeb

 

 

1727

02

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 204.684,72

 

 

 

 

 

 

     TOTAL R$ 204.684,72

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

 

 

 

 

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

02.5

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.04

 

 

 

Fundeb

 

 

3857

02

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço para distribuição

R$ 68,40

 

1839

02

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 204.578,82

 

3858

02

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço para distribuição

R$ 37,50

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 204.684,72

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 19 de julho de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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