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Atualizado em: 22/07/2024 às 13h39
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DECRETO Nº 3080, 22 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.080, DE 22 DE JULHO DE  2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 642.000,00 (seiscentos e     quarenta e dois mil reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

90

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 84.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretária Mun de Turismo, Cul. Esporte

 

02.02.01

 

 

 

Departamento de Esporte

 

 

3714

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 33.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretária Mun de Turismo, Cul. Esporte

 

02.02.01

 

 

 

Departamento de Turismo

 

 

1460

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 28.000,00

 

 

 

 

 

 

02.10

 

 

 

Secretaria da Planejamento e Gestão

 

02.10.01

 

 

 

Secretaria da Planejamento e Gestão

 

 

1446

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

1411

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 421.000,00

 

 

 

 

 

 

02.15

 

 

 

Secretaria Geral

 

02.15.01

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

1193

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 32.000,00

 

 

 

 

 

 

02.16

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

02.16.01

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

 

1197

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 24.000,00

 

 

 

 

 

 

     TOTAL R$ 642.000,00

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

 

 

 

 

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

02.18

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Publica

 

02.18.01

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Publica

 

 

4574

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$19.752,37  

 

4576

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 196.000,00

 

4575

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 15.000,00

 

 

 

 

 

 

02.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

4548

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 30.000,00

 

4550

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 17.000,00

 

4549

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretária Mun de Turismo, Cul. Esporte

 

02.02.01

 

 

 

Departamento de Esporte

 

 

3715

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 10.000,00

 

3716

01

3.1.90.94.00.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.06

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

1572

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 20.000,00

 

644

01

3.1.90.94.00.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.08

 

 

 

Secretaria do Verde e Meio Ambiente

 

02.08.01

 

 

 

Controle Ambiental

 

 

1097

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 100.000,00

 

1394

01

3.1.90.94.00.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 1.000,00

 

1120

01

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 147.247,63

 

 

 

 

 

 

02.10

 

 

 

Secretaria da Planejamento e Gestão

 

02.10.01

 

 

 

Secretaria da Planejamento e Gestão

 

 

1449

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 6.000,00

 

1448

01

3.1.90.94.00.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.12

 

 

 

Secretaria de Governo e Negocios Juridicos

 

02.12.01

 

 

 

Secretaria de Governo e Negocios Juridicos

 

 

3870

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 40.000,00

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

1406

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 18.000,00

 

 

 

 

 

 

02.16

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

02.16.01

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

 

1198

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 6.000,00

 

1874

01

3.1.90.94.00.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.17

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

02.17.01

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

 

1235

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 642.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 22 de julho de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 819, 18 DE JUNHO DE 2025 PORTARIA Nº819- EXONERAÇÃO 18/06/2025
PORTARIA Nº 818, 18 DE JUNHO DE 2025 PORTARIA Nº818- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO 18/06/2025
PORTARIA Nº 817, 18 DE JUNHO DE 2025 PORTARIA Nº817- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO 18/06/2025
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