DECRETO Nº 3.081, DE 23 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público à título precário e oneroso”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, vez que além de auxiliar ambulante a ter energia elétrica ao dispor de seus brinquedos infláveis, fomentará o lazer local no Bairro Serra da Prata, neste Município;
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado o uso, de forma exclusiva e a título precário e oneroso, por CLAUDIA MIRANDA, brasileira, ambulante com inscrição cadastral no Município de Paranapanema sob o nº 6335-0, portadora da cédula de identidade RG nº 28.950.514-8 e do CPF nº 324.884.938-05, residente e domiciliada no Bairro Serrinha, S/N, Paranapanema, SP, CEP: 18720-000, para a utilização exclusiva a exploração do padrão de energia elétrica, bem móvel, pertencente ao Município, para fins de utilização em brinquedos infláveis, com a finalidade de que exerça sua atividade como ambulante na Praça do Bairro Serra da Prata, no Município de Paranapanema, SP.
Art. 2º. A presente autorização de uso se dará por prazo determinado de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de autorização de uso à título oneroso, podendo ser prorrogado por igual período à critério do Município de Paranapanema.
Art. 3º. A usuária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pelo cumprimento de todas as obrigações que constarem no termo de autorização de uso à título oneroso, além das obrigações descritas abaixo:
a) Utilizar o espaço da Praça do bairro Serra da Prata exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto;
b) Arcar com todas as providências necessárias para o uso do padrão de energia;
c) Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
d) Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao padrão de energia que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;
e) Responsabilizar-se pela segurança das crianças e seus responsáveis durante toda a programação;
f) Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço e da energia elétrica, inclusive as normas ambientais e de segurança.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso à título oneroso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 23 de julho de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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