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Atualizado em: 25/07/2024 às 11h39
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DECRETO Nº 3085, 25 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.085, DE 25 DE JULHO DE  2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 144.200,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.02

 

 

 

Secretaria Mun. De Turismo, Cultura e Esporte

 

02.02.02

 

 

 

Departamento de Turismo

 

 

4387

02

3.3.90.93.00

Indenização e Restituição

R$ 125.000,00

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

4878

02

3.3.90.93.00

Indenização e Restituição

R$ 19.200,00

 

 

 

 

 

 

     TOTAL R$ 144.200,00

 

Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 144.200,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos reais), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (fonte 02 - transferências e convênios estaduais) identificados no exercício anterior, nos termos do inciso II art. 6 da Lei Municipal 1.603/2023.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 25 de julho de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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