DECRETO Nº3.088 DE 26 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2.024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO, que a execução orçamentária vinculada ao projeto não afetará as metas programadas para o exercício de 2.024, pois originará de excesso de arrecadação;
CONSIDERANDO, que o ajuste realizado criará apenas elemento de despesa para esse dispêndio, haja visto que a peça orçamentária em execução contempla ação específica para a finalidade;
DECRETA
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento-programa do exercício de 2.024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023 e da Lei Municipal nº 1.526/2023, no valor de R$ 3.890.000,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil reais).
§ 1º. A classificação orçamentária será inserida conforme estrutura que segue abaixo:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.07 |
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Secretaria de Saúde |
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02.07.01 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0112.2.018000 |
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Manutenção Fundo Municipal de Saúde |
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XX |
02 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 1.950.000,00 |
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02.07 |
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Secretaria de Saúde |
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02.07.02 |
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Hospital Municipal |
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10.301.0112.2.036000 |
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Manutenção Hospital Municipal |
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XX |
02 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 1.940.000,00 |
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TOTAL R$ 3.890.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 3.890.000,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil reais), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (fonte 02 - transferências e convênios estaduais, nos termos do inciso III art. 6 da Lei Municipal 1.603/2023.
Art. 4º. Ficam também ajustados os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2.022/2.025 - Lei Municipal nº 1.376/2.021 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.024 - Lei Municipal nº 1.567/2.023.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de julho de 2.024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| ATOS OFICIAIS Nº 12026, 13 DE JANEIRO DE 2026 | RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS E SEUS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES- EXERCICIO 2026 | 13/01/2026 |
| DECRETO Nº 3837, 13 DE JANEIRO DE 2026 | Regulamenta o artigo 169 e seu § 1º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo as três linhas de defesa e as práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo nas contratações públicas do Município de Paranapanema, e dá outras providências. | 13/01/2026 |
| DECRETO Nº 3836, 13 DE JANEIRO DE 2026 | Regulamenta a aplicação do § 1º do artigo 34 e do § 3º do artigo 36 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo critérios para consideração de custos indiretos e do ciclo de vida do objeto, bem como para avaliação e pontuação do desempenho pretérito nas licitações realizadas pelo Município de Paranapanema. | 13/01/2026 |
| DECRETO Nº 3835, 13 DE JANEIRO DE 2026 | Regulamenta o artigo 31 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, no âmbito da Administração Pública municipal direta e autárquica de Paranapanema. | 13/01/2026 |
| PORTARIA Nº 149, 13 DE JANEIRO DE 2026 | PORTARIA Nº149- FAZ NOMEAÇÃO EM COMISSÃO | 13/01/2026 |