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DECRETO Nº 3091, 29 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
29/07/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
07/11/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 3204

DECRETO Nº3.091, DE 29 DE JULHO DE  2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

3810

05

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 488.000,00

 

3811

05

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 512.000,00

 

 

 

 

 

 

     TOTAL R$ 1.000.000,00

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

 

 

 

 

 

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

02.07

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

4533

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.000.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 1.000.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 29 de julho de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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