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Atualizado em: 03/09/2024 às 12h35
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DECRETO Nº 3141, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

DECRETO Nº 3.141, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.567/2023 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, e autorizado pela lei municipal 1.711/2024, no valor de R$ 167.568,98 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), objetivando a criação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

 

 

 

Poder Executivo

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte

 

02.02.03

 

 

 

Departamento de Cultura

 

33920558.2.XX

 

 

 

Lei Aldir Blanc

 

 

XX

02

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. Jurídica

           R$ 167.568,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

   R$ 167.568,98

 






















Art. 3º.
Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 167.568,98 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 03 de setembro de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3496, 15 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências 15/05/2025
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DECRETO Nº 3492, 07 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 07/05/2025
DECRETO Nº 3489, 07 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências. 07/05/2025
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