DECRETO Nº 3.143, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 71.300,47 (setenta e um mil, trezentos reais e quarenta e sete centavos), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.16 |
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Secretaria de Obras Publicas |
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02.16.01 |
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Secretaria de Obras Publicas |
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1206 |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 71.300,47 |
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TOTAL R$ 71.300,47
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.16 |
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Secretaria de Obras Publicas |
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02.16.01 |
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Secretaria de Obras Publicas |
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1199 |
01 |
3.1.91.13.00 |
Obrigações Patronais Intra Orçamentarias |
R$ R$ 7.000,00 |
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3749 |
01 |
3.3.90.14.00 |
Diárias |
R$ 7.000,00 |
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3865 |
01 |
3.3.90.32.00 |
Material, bem ou serviço para distribuição |
R$ 0,80 |
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1204 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 3.000,00 |
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4813 |
01 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$29.716,10 |
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02.10 |
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Secretaria de Planejamento e Gestão |
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02.10.01 |
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Secretaria de Planejamento e Gestão |
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1452 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 11.307,89 |
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02.01 |
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Secretaria Gabinete do Prefeito |
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02.01.01 |
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Secretaria Gabinete do Prefeito |
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3657 |
01 |
3.3.90.14.00 |
Diárias |
R$ 13.275.68 |
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TOTAL R$ 71.300,47
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Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 04 de Setembro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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