Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/09/2024 às 09h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 843, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 843, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,

 

DETERMINA

I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora C.A.F.S., matrícula 459.873-3, por ter supostamente deixado de: observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; crime contra a administração pública e improbidade administrativa, uma vez que, conforme memorando 4.624/2024 e 4.653/2024, a servidora teria rasurado o campo de repouso em atestado médico protocolado no departamento pessoal e recursos humanos, infringindo, em tese, os incisos III e IX do artigo 156 e incisos I e IV do artigo 171, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.

II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 09/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.

III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 09 de setembro de 2024.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 951, 04 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº951- DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 04/07/2025
PORTARIA Nº 950, 04 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº950- DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 04/07/2025
PORTARIA Nº 949, 04 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº949- DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 04/07/2025
PORTARIA Nº 947, 03 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº947- FAZ NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 03/07/2025
PORTARIA Nº 946, 03 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº946- EXONERA A PEDIDO 03/07/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 843, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 843, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia