Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 863, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº863, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,

 

DETERMINA

I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor I.B.S., matrícula 210204-8, por ter supostamente deixado de: observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a moralidade administrativa, crime contra a administração pública,  improbidade administrativa,  incontinência pública e conduta escandalosa e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou em defesa de outrem, uma vez que, conforme boletim de ocorrência e relatórios contidos no memorando 4.722/2024,  o servidor teria cometido conduta de conotação sexual duvidosa com alunos da escola em que trabalhava, e também por ter colocado a mão na parte íntima de criança, inclusive na parte genitália, infringindo, em tese, os incisos III e IX do artigo 156 e incisos I, IV, V e VII do artigo 171, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.

II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 10/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.

III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 17 de setembro de 2024.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3163, 04 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 04/10/2024
PORTARIA Nº 877, 02 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA Nº877- DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 02/10/2024
PORTARIA Nº 876, 02 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a Designação de Gestor e Responsável Técnico 02/10/2024
DECRETO Nº 3161, 01 DE OUTUBRO DE 2024 “Estabelece a gratuidade no serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município no dia 06 de outubro de 2024”. 01/10/2024
PORTARIA Nº 875, 01 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre a designação de membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa de que trata o Decreto nº 2.455, de 09 de fevereiro de 2023”. 01/10/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 863, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 863, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia