Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/09/2024 às 09h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 863, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº863, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,

 

DETERMINA

I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor I.B.S., matrícula 210204-8, por ter supostamente deixado de: observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a moralidade administrativa, crime contra a administração pública,  improbidade administrativa,  incontinência pública e conduta escandalosa e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou em defesa de outrem, uma vez que, conforme boletim de ocorrência e relatórios contidos no memorando 4.722/2024,  o servidor teria cometido conduta de conotação sexual duvidosa com alunos da escola em que trabalhava, e também por ter colocado a mão na parte íntima de criança, inclusive na parte genitália, infringindo, em tese, os incisos III e IX do artigo 156 e incisos I, IV, V e VII do artigo 171, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.

II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 10/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.

III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 17 de setembro de 2024.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 960, 09 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº960- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO 09/07/2025
PORTARIA Nº 959, 09 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº959- DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 09/07/2025
PORTARIA Nº 958, 09 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº958- EXONERA A PEDIDO 09/07/2025
PORTARIA Nº 956, 09 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº956- DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 09/07/2025
PORTARIA Nº 955, 09 DE JULHO DE 2025 PORTARIA Nº955- DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 09/07/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 863, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 863, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia