DECRETO Nº 3.161, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
“Estabelece a gratuidade no serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município no dia 06 de outubro de 2024”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a realização de eleições municipais no próximo dia 06 de outubro de 2024,
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecida a gratuidade no serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município no dia 06 de outubro de 2024, data da realização das eleições municipais.
§ 1º. A gratuidade prevista no caput deste artigo vigorará no período das 07 (sete) às 18 (dezoito) horas.
§ 2º. As partidas e horários programados deverão estar compatíveis com a frequência dos dias úteis.
Art. 2º. A perda de receita decorrente da gratuidade estabelecida por este Decreto será ressarcida à concessionária, cabendo à Secretaria da Administração realizar a adequada fiscalização.
Art. 3º. A concessionária do serviço que trata este Decreto deverá adotar as medidas necessárias para seu cumprimento, especialmente quanto à afixação da gratuidade da tarifa em local visível dos coletivos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 01 de outubro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| PORTARIA Nº 935, 15 DE JUNHO DE 2026 | PORTARIA N°935- RETORNO DE AFASTAMENTO | 15/06/2026 |