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DECRETO Nº 3218, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor

DECRETO Nº 3.218, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público”.


RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizada a AUTO ESCOLA COLITTI LTDA, CNPJ 32.319.574/0001-13, com sede à Rua Capitão Pinto de Melo, nº 465, Centro, CEP: 18720-027, Paranapanema-SP a utilizar a área coberta do “Recinto de Festas”, localizado na Avenida da Saudade, da Estância Turística de Paranapanema/SP, espaço público pertencente ao Município AUTORIZANTE.

Parágrafo único. A Autorização consiste no uso do espaço coberto nos dias chuvosos, com a finalidade de realização de aulas de direção de motos pelo AUTORIZATÁRIO.

Art. 2º. A presente autorização de uso se dará pelo período de um ano, contado da assinatura do termo de autorização de uso.

Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso, além das obrigações descritas abaixo:

a)      Utilizar o espaço coberto do Recinto de Festas exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto, período estabelecido no art. 2º;

b)     Promover a limpeza e conservação do ambiente público;

c)      Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;

d)     Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao espaço público que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;

e)      Responsabilizar-se pela segurança de seus funcionários e alunos durante todo o uso do bem público;

f)       Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço, inclusive as normas ambientais e de segurança.

 

Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 13 de novembro de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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