DECRETO Nº 3.263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2025”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade legal de estabelecer o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Município em 2025, dando-se assim programações antecipadas de suas atividades, possibilitando normal funcionamento durante todo ano;
DECRETA
Art. 1º. São considerados Feriados Municipais, as seguintes datas
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
20 de Abril |
Domingo |
Aniversário do Município |
15 de Agosto |
Sexta-feira |
Dia da Padroeira do Município |
Art. 2°. Serão considerados Pontos Facultativos, as seguintes datas:
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
03 de Março |
Segunda-feira |
Carnaval |
04 de Março |
Terça-feira |
Carnaval |
05 de Março |
Quarta-feira |
Cinzas |
02 de Maio |
Sexta-feira |
Após dia do trabalho |
19 de Junho |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
20 de Junho |
Sexta-feira |
Após Corpus Christi |
27 de Outubro |
Segunda-feira |
Anterior ao dia do Servidor Público |
28 de Outubro |
Terça-feira |
Dia do Servidor Público |
21 de Novembro |
Sexta-feira |
Após Consciência Negra |
26 de Dezembro |
Sexta-feira |
Após Natal |
Art. 3º. Os seguintes Feriados são de caráter Nacional e/ou Estadual, portanto, serão respeitadas as datas estabelecidas:
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
01 de Janeiro |
Quarta-feira |
Confraternização Universal |
18 de Abril |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo |
21 de Abril |
Segunda-feira |
Tiradentes |
01 de Maio |
Quinta-feira |
Dia do trabalho |
09 de Julho |
Quarta-Feira |
Data Magna do Estado de São Paulo |
07 de Setembro |
Domingo |
Independência do Brasil |
12 de Outubro |
Domingo |
Padroeira do Brasil |
02 de Novembro |
Domingo |
Finados |
15 de Novembro |
Domingo |
Proclamação da Republica |
20 de Novembro |
Quinta-feira |
Consciência Negra |
25 de Dezembro |
Quinta-feira |
Natal |
Art. 4°. Poderá o Prefeito Municipal, caracterizada a necessidade, decretar Ponto Facultativo em outras datas, diferentes daquelas fixadas no artigo 2° deste Decreto.
Art. 5°. O presente Decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que contará com Calendário de Feriados e Pontos Facultativos próprio a ser observado.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3033, 13 DE JUNHO DE 2024 | Altera o Decreto n° 2.812/2023, que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no ano de 2024 | 13/06/2024 |
DECRETO Nº 2460, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 | Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 22 de fevereiro de 2023 estabelecido pelo Decreto nº 2.388, de 25 de novembro de 2022” | 15/02/2023 |
DECRETO Nº 2388, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 | Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2023 | 25/11/2022 |
DECRETO Nº 2345, 10 DE OUTUBRO DE 2022 | Altera o Decreto nº 2.075/2021 que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no ano de 2022 | 10/10/2022 |
DECRETO Nº 2075, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 | Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2022. | 18/11/2021 |
DECRETO Nº 3064, 01 DE JULHO DE 2024 | Altera o Decreto n° 2.812/2023, que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no ano de 2024 | 01/07/2024 |
DECRETO Nº 2651, 02 DE AGOSTO DE 2023 | Dispõe sobre decretação de Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. | 02/08/2023 |
DECRETO Nº 2462, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 | “Altera o Decreto n° 2.388 de 25 de novembro de 2022 que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no ano de 2023 | 17/02/2023 |
DECRETO Nº 2460, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 | Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 22 de fevereiro de 2023 estabelecido pelo Decreto nº 2.388, de 25 de novembro de 2022” | 15/02/2023 |
DECRETO Nº 2388, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 | Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2023 | 25/11/2022 |