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DECRETO Nº 3263, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 3.263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2025”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade legal de estabelecer o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Município em 2025, dando-se assim programações antecipadas de suas atividades, possibilitando normal funcionamento durante todo ano;

DECRETA

Art. 1º. São considerados Feriados Municipais, as seguintes datas

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

20 de Abril

Domingo

Aniversário do Município

15 de Agosto

Sexta-feira

Dia da Padroeira do Município

 

Art. 2°. Serão considerados Pontos Facultativos, as seguintes datas:

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

03 de Março

Segunda-feira

Carnaval

04 de Março

Terça-feira

Carnaval

05 de Março

Quarta-feira

Cinzas

02 de Maio

Sexta-feira

Após dia do trabalho

19 de Junho

Quinta-feira

Corpus Christi

20 de Junho

Sexta-feira

Após Corpus Christi

27 de Outubro

Segunda-feira

Anterior ao dia do Servidor Público

28 de Outubro

Terça-feira

Dia do Servidor Público

21 de Novembro

Sexta-feira

Após Consciência Negra

26 de Dezembro

Sexta-feira

Após Natal

Art.     3º. Os seguintes Feriados são de caráter Nacional e/ou Estadual, portanto, serão respeitadas as datas estabelecidas:

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

01 de Janeiro

Quarta-feira

Confraternização Universal

18 de Abril

Sexta-feira

Paixão de Cristo

21 de Abril

Segunda-feira

Tiradentes

01 de Maio

Quinta-feira

Dia do trabalho

09 de Julho

Quarta-Feira

Data Magna do Estado de São Paulo

07 de Setembro

Domingo

Independência do Brasil

12 de Outubro

Domingo

Padroeira do Brasil

02 de Novembro

Domingo

Finados

15 de Novembro

Domingo

Proclamação da Republica

20 de Novembro

Quinta-feira

Consciência Negra

25 de Dezembro

Quinta-feira

Natal

 

Art. 4°. Poderá o Prefeito Municipal, caracterizada a necessidade, decretar Ponto Facultativo em outras datas, diferentes daquelas fixadas no artigo 2° deste Decreto.

Art. 5°. O presente Decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que contará com Calendário de Feriados e Pontos Facultativos próprio a ser observado.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 2024.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3033, 13 DE JUNHO DE 2024 Altera o Decreto n° 2.812/2023, que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no ano de 2024 13/06/2024
DECRETO Nº 2460, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 22 de fevereiro de 2023 estabelecido pelo Decreto nº 2.388, de 25 de novembro de 2022” 15/02/2023
DECRETO Nº 2388, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2023 25/11/2022
DECRETO Nº 2345, 10 DE OUTUBRO DE 2022 Altera o Decreto nº 2.075/2021 que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no ano de 2022 10/10/2022
DECRETO Nº 2075, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2022. 18/11/2021
DECRETO Nº 3064, 01 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto n° 2.812/2023, que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no ano de 2024 01/07/2024
DECRETO Nº 2651, 02 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre decretação de Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. 02/08/2023
DECRETO Nº 2462, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 “Altera o Decreto n° 2.388 de 25 de novembro de 2022 que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no ano de 2023 17/02/2023
DECRETO Nº 2460, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 22 de fevereiro de 2023 estabelecido pelo Decreto nº 2.388, de 25 de novembro de 2022” 15/02/2023
DECRETO Nº 2388, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2023 25/11/2022
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