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PORTARIA Nº 54, 17 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
Em vigor

PORTARIA Nº 054, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,

 

DETERMINA

I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor A.L.O.S., matrícula 4598997-1, por ter supostamente deixado de: observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; e tratar com urbanidade as pessoas, bem como por ter supostamente cometido: incontinência pública e conduta escandalosa; e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou em defesa de outrem, uma vez que, conforme relatório contido no memorando 127/2025,  o servidor teria cometido conduta de, por diversas vezes, sem permissão: fazer brincadeiras de mau gosto, sendo invasivo;  fazer comentários sobre o corpo alheio; puxar o cabelo alheio “demonstrando” como “faria na hora da intimidade”; tentar agarrar e passar a mão no corpo alheio em sala de coleta, após saber que não tinha câmeras no ambiente; e por fim, no dia 13/12/2024, reiterar as condutas de comentar sobre o corpo e puxar o cabelo alheio, acarretando em crime contra a administração pública infringindo, em tese, os incisos III, IX, XI do artigo 156 e I, V e VII do artigo 171, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.

II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 01/2025 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.

III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 17 de janeiro de 2025.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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