PORTARIA Nº 380, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
DETERMINA
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor R.M.D.M., matrícula 4588681, por ter supostamente deixado de: exercer com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao cargo que ocupa; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais ou abusivas; atender com presteza ao público em geral; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas; colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços, sugerindo à Administração as medidas que julgar necessárias, bem como por supostamente ter inobservado as proibições de: opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público; praticar ato de sabotagem contra o serviço público, acarretando, supostamente, em incontinência pública e conduta escandalosa e insubordinação grave em serviço, uma vez que, conforme relatórios contidos no memorando 1.663/2025, a servidora teria descumprido seus horários de trabalho e demonstrado negligência na gestão de vagas. Mesmo após a transferência para uma unidade mais próxima de sua residência, a servidora continuou a apresentar comportamentos que comprometem o bom andamento das atividades, dificultando a comunicação e a integração com a equipe das unidades educacionais. Adicionalmente, em reunião realizada com os pais de alunos no dia 12 de março de 2025, a servidora teria incitado confusão, o que resultou em um ambiente de hostilidade e desconfiança. Sua atuação na coordenação da unidade também teria sido insatisfatória, uma vez que não teria realizado as adaptações necessárias para garantir o adequado atendimento às crianças. A servidora ainda não teria observado as orientações e normas estabelecidas pela Secretaria da Educação, tendo declarado expressamente que não responderia mais a comunicados e que não participaria de grupos informativos. Tal postura prejudica a comunicação interna e revela uma atitude autoritária e isolada. Por fim, a servidora teria desrespeitado a Secretária Municipal de Educação, gerando constantes conflitos que afetam o ambiente de trabalho e a eficácia das atividades educacionais, infringindo, em tese, os incisos I, II, III, IV, V, IX, XI, XVI, do artigo 156; III, V, XVI, do art. 157; e V e VI, do artigo 171, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 03/2025 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 19 de março de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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