PORTARIA Nº 055, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
DETERMINA
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor A.I.C., matrícula 2101432-1, por ter supostamente deixado de: exercer com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao cargo que ocupa; observar as normas legais e regulamentares; e zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, bem como por supostamente ter inobservado as proibições de: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e de utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, acarretando, supostamente, em crime contra a administração pública e improbidade administrativa, uma vez que, conforme relatório contido no memorando 6.427/2024, o servidor teria cometido conduta de, na noite de 29/11/2024, às 00:55hrs, ter se dirigido à garagem municipal de Campos de Holambra e informar ao vigia, que por ordem da encarregada, retiraria o veículo Chevrolet Ônix, placa SWI9J40, para atender uma emergência, tendo retornado à garagem somente às 03:11hrs, sem ter recebido qualquer ordem de superior para uso do veículo, infringindo, em tese, os incisos I, III e VII do artigo 156; X e XIII do art. 157; e I e IV do artigo 171, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 02/2025 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 17 de janeiro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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